A Lei 11.101/2005 determina que a empresa que não mais tiver condições de soerguimento, ou seja, não conseguirá arcar com os pagamentos das obrigações assumidas no Plano de Recuperação Judicial e custos operacionais, terá sua recuperação judicial convolada em falência. Quando decretada a falência a empresa deixa de operar e perde sua personalidade jurídica. Todos os seus bens serão arrecadados e vendidos para pagamentos dos credores, na forma de rateio no processo de falência.